25/05/2023 às 18h33min - Atualizada em 26/05/2023 às 00h00min

Entidades solicitam retomada das atividades do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)

SALA DA NOTÍCIA Tamer Comunicação
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão colegiado previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil. Sua função é auxiliar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no exercício de suas atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais. É responsável por promover a participação da sociedade civil e a consulta pública em questões relacionadas à proteção de dados pessoais e privacidade. Ele desempenha um papel consultivo e contribui para a elaboração de políticas públicas, regulamentos e diretrizes no campo da proteção de dados.

Um grupo relevante de entidades, listadas abaixo, que representam diversos setores econômicos no Brasil, solicita publicamente ao Ministro de Estado da Justiça, ao Ministro de Estado-Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ao Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a retomada dos trabalhos do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão que atualmente encontra-se com suas atividades paralisadas. As atividades estão paralisadas desde dezembro de 2022, e os mandatos dos conselheiros expiram no próximo dia 09 de agosto de 2023 simultaneamente, sendo possível a recondução de mandato por igual prazo.


Desde o início deste ano, o Conselho Consultivo da ANPD não tem se reunido nem sido convocado para atuar, impossibilitando-o de exercer plenamente seu papel de representatividade social. Questões relevantes têm surgido, não apenas relacionadas à agenda regulatória da Autarquia, mas também com potencial de contribuição multissetorial do CNPD para a efetividade do direito fundamental à proteção de dados pessoais.

A ANPD continua cumprindo suas atribuições legais, especialmente relacionadas à regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à participação em debates públicos pertinentes à sua competência. No entanto, a ausência de audição e contribuição indireta por parte de um grupo significativo da sociedade, representado pelos Conselheiros do CNPD, conforme previsto no modelo plural e consultivo idealizado pelo legislador, é uma lacuna a ser preenchida.

Os recentes eventos de ataques cibernéticos demonstram a exposição e fragilidade das instituições. Torna-se fundamental priorizar a regulamentação de padrões e técnicas de segurança de dados, como a anonimização, pseudonimização e criptografia, conforme disposto nos artigos 12, 13 e 46 da LGPD, os quais estabelecem que a ANPD deve deliberar sobre essas questões, ouvindo o CNPD.

A inatividade do CNPD pode contribuir para enfraquecer o sistema de proteção de dados pessoais no Brasil, impactando negativamente a eficiência regulatória. O Conselho é composto por especialistas legitimados por um processo democrático, que têm contribuído significativamente com suas visões setoriais de mercado para o diálogo institucional na formulação de políticas regulatórias legítimas e interpretações regulamentares em consonância com a realidade social diante da ANPD.

Essa interação também atende ao dever de transparência, equilíbrio e eficiência regulatória da ANPD, por meio da participação da sociedade civil por intermédio do CNPD. Esses elementos são fundamentais para a construção de uma regulação robusta, tecnicamente precisa, moderna e justa.
Infelizmente, uma parte expressiva dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo, responsáveis por representar a sociedade brasileira, está prestes a ter seus mandatos encerrados. Não há informações sobre um novo processo de nomeação ou mesmo sobre a recondução desses Conselheiros.

Essa demora resultará na inoperância institucional e regimental do CNPD, que passará a funcionar com apenas 10 membros titulares e igual número de suplentes, número inferior ao mínimo necessário para a realização de reuniões. Isso comprometerá significativamente a continuidade das atividades e a tomada de decisões devido à falta de quórum legal, prejudicando as discussões sobre proteção de dados pessoais e privacidade no país.

Diante desses fatos, as entidades solicitam que a ANPD, a Casa Civil, o Ministério da Justiça e demais órgãos competentes tomem as medidas necessárias para garantir o efetivo funcionamento e a preservação do quórum do CNPD.

Destacamos que, em um mundo cada vez mais digitalizado, a proteção de dados pessoais é crucial para a segurança e a dignidade das pessoas, tanto que foi elevada ao status de direito humano fundamental pela Constituição. Além disso, é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.

Assinam o manifesto:
 
NOTA PÚBLICA
PELA RETOMADA DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE (CNPD)


As entidades abaixo arroladas vêm a público solicitar aos Senhores Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ministra de Estado-Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a retomada dos trabalhos do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), colegiado que se acha com suas atividades paralisadas.
Apesar de assuntos relevantes terem surgido, não somente relacionados à agenda regulatória da Autarquia, mas que poderiam ter a contribuição multissetorial do CNPD quanto à efetividade de garantia do direito fundamental à proteção de dados pessoais, desde o início do presente ano, o Conselho Consultivo da ANPD não tem se reunido, nem sido instado a atuar e está impossibilitado de exercer com plenitude seu papel de representatividade social, quando poderia colaborar ativamente em questões regulatórias importantes relacionadas à proteção de dados e à privacidade.
A ANPD segue no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente relacionadas à continuidade de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e participando ativamente de debates públicos em matérias afetas à sua competência, mas sem a oitiva e a contribuição indireta de parcela significativa da sociedade representada, perante a Autarquia, por Conselheiros que a compõem, conforme o modelo de representatividade plural e consultiva idealizada pelo legislador.
Eventos recentes de ataques cibernéticos mostram o quanto as Instituições estão expostas e fragilizadas. É necessário priorizar a regulamentação de padrões e técnicas de segurança de dados, considerando anonimização, pseudonimização, criptografia, conforme disposto nos artigos 12, 13, 46 da LGPD, onde há expressa menção de que cabe à ANPD dispor a respeito da matéria ouvido o CNPD.
Sendo assim, essa inação pode contribuir para a fragilização do sistema de proteção de dados pessoais no Brasil, impactando negativamente a eficiência regulatória, uma vez que o Conselho é composto por especialistas legitimados por um processo democrático que muito vinham contribuindo com suas visões setoriais de mercado no diálogo institucional para a formatação de políticas regulatórias legítimas e interpretações regulamentares compatíveis com a realidade social perante a ANPD.
Essa interação atende, inclusive, ao dever de transparência, equilíbrio e eficiência regulatória da ANPD, através da participação da sociedade civil por meio do CNPD, e são elementos fundamentais para a construção de uma regulação robusta, tecnicamente precisa e moderna, além de justa.
Infelizmente, parte expressiva da composição do Conselho Consultivo, mais particularmente os membros titulares e suplentes que representam a sociedade brasileira, estão na iminência de terem seus mandatos encerrados. Não há sequer notícia sobre um novo processo de nomeação ou mesmo sobre a recondução desses Conselheiros.
Essa morosidade acarretará a inoperância institucional e regimental do CNPD, que passará a funcionar com apenas 10 membros titulares e igual número de suplentes, quórum inferior ao mínimo necessário para a realização de reuniões. Isso compromete sobremaneira a continuidade das atividades e a
 
tomada de decisões por falta de quórum legal e prejudica a discussão sobre a proteção de dados pessoais e privacidade no país.
Diante desses fatos, solicitamos que a ANPD, a Casa Civil e o Ministério da Justiça, assim como os demais órgãos competentes, tomem as providências necessárias para garantir o efetivo funcionamento e a preservação de quórum e de funcionamento do órgão.
Ressaltamos que, em um mundo cada vez mais digitalizado, a proteção de dados pessoais se torna crucial para a segurança e a dignidade das pessoas, tanto que elevada ao reconhecimento constitucional enquanto direito humano fundamental, bem como para o desenvolvimento econômico e social do país.
Atentos aos fatos, seguiremos acompanhando de perto a situação e cobrando ações concretas para garantir a efetiva participação social na construção de um sistema nacional de proteção dos dados pessoais e da privacidade no Brasil.


Brasília, 25 de maio de 2023.


Assinam:

 
  1. Ancert Brasil - Certificado Digital para Todos
  2. Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)
  3. Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto)
  4. Associação Brasileira de Fintechs (ABfintechs)
  5. Associação Brasileira de Governança Pública de Dados Pessoais (govDADOS)
  6. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)
  7. Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma)
  8. Associação Brasileira de Startups (ABStartups)
  9. Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)
  10. Associação Nacional da Certificação Digital (ANCD)
  11. Associação Nacional dos Profissionais de Relações Internacionais (ANAPRI)
  12. Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracts)
  13. Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados Serviços de Informática e Similares (Fenadados)
  14. Fórum de Proteção de Dados Pessoais e dos Municípios
  15. Instituto Empoderar
  16. Instituto Norberto Bobbio (INB)
  17. ISTART Cidadania Digital - Instituto Internet no Estado da Arte
  18. Movimento Inovação Digital (MID)
 




 
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